A Constituição de 1946 foi a quinta constituição do Brasil e a quarta do período republicano. Essa Carta Magna foi escrita no governo de Eurico Gaspar Dutra, primeiro presidente eleito após o Estado Novo. Dentre os dispositivos legais constam:
- Foi restabelecido a autonomia dos 3 poderes (legislativo, judiciário e executivo);
- O Brasil continuou uma República Federalista, ou seja, foi mantida a autonomia dos estados;
- As eleições passaram a ser diretas e obrigatórias para os cargos eletivos de cargos do executivos e legislativos municipais, estaduais e federais;
- Foi garantido a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
- O direito à associação sindical permaneceu e o direito de greve foi assegurado;
- Extinção da pena de morte;
- A igualdade de todos perante a lei;
- A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
- A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
- A liberdade de associação para fins lícitos;
- A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
- A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
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